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Regulamento
Concurso Dia CA Mais Sustentável
Entidades da Economia Social

 

1. Objetivo

1.1. O “DIA CA MAIS SUSTENTÁVEL – ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL” é um concurso promovido pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 501 464 301, com capital social de € 331.744.155,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco euros) (variável), doravante designada por “Caixa Central”, em seu nome próprio e, ao abrigo do disposto no Artigo 65º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2009, de 16 de Junho, em representação das atuais 67 (sessenta e sete) Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (doravante “CCAM”) integrantes do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, que pretende apoiar e incentivar Entidades da Economia Social, doravante designadas apenas por “EES”, a operar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caminho para a sustentabilidade, com especial foco nas vertentes:

a) Ambiental | Projetos que procurem fomentar a descarbonização, a circularidade da economia ou a proteção e restauro dos ecossistemas naturais;

b) Social | Projetos que procurem mitigar as desigualdades sociais e fomentar a inclusão social, como por exemplo o combate à pobreza habitacional e energética, a promoção da igualdade de género, a garantia do envelhecimento ativo e saudável e a capacitação de pessoas em situação de exclusão e de comunidades vulneráveis.


1.2. O Concurso tem como objetivo premiar 10 (dez) EES que pretendam implementar projetos que, não tendo sido objeto de premiação em anteriores edições do presente Concurso, apresentem, nos termos do presente Regulamento, potencial de impactar de forma positiva o ambiente ou a sociedade.

1.3. Será atribuído um prémio monetário de €11.500,00 (onze mil e quinhentos euros) a cada uma das EES.


1.4. Se, porventura, não forem identificadas candidaturas válidas a concurso, o mesmo não será realizado.

1.5. O Concurso e as respetivas ações de apresentação de candidatura e de divulgação das candidaturas vencedoras decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito acedível em www.diacamaissustentavel.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.

2. Elegibilidade

2.1. Apenas poderão candidatar-se ao presente Concurso as EES que se enquadrem na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio e que preencham os seguintes requisitos:

a) sejam Clientes da Caixa Central ou de alguma das CCAM, suas Associadas;

b) estejam legalmente constituídas, devidamente registadas e a operar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

c) pretendam desenvolver um projeto que apresente potencial de impacto positivo no ambiente (Projetos que procurem fomentar a descarbonização, a circularidade da economia ou a proteção e restauro dos ecossistemas naturais) ou na sociedade (Projetos que procurem mitigar as desigualdades sociais e fomentar a inclusão social, como por exemplo o combate à pobreza habitacional e energética, a promoção da igualdade de género, a garantia do envelhecimento ativo e saudável e a capacitação de pessoas em situação de exclusão e de comunidades vulneráveis);

d) preencham os demais requisitos previstos neste Regulamento.


2.2. As candidaturas que não cumpram os requisitos acima elencados serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação das EES:

a) que operem exclusivamente ou estejam legalmente constituídas fora de Portugal;

b) cujos membros dos órgãos sociais e estatutários sejam Colaboradores ou membros dos órgãos sociais e/ou estatutários quer da Caixa Central, quer de qualquer uma das CCAM, suas associadas;

c) que tenham apresentado a sua candidatura fora do prazo previsto no ponto 3.5. deste Regulamento;

d) que apresentem a concurso projeto premiado em qualquer anterior edição deste Concurso.


2.3. Todas as candidaturas excluídas ou não aceites nos termos deste ponto 2. serão comunicadas aos respetivos representantes.

3. Apresentação de candidaturas

3.1. As EES pretendendo participar no presente Concurso, cumpram todos os requisitos de elegibilidade previstos no ponto 2.1. e não se enquadrem em nenhuma das causas de exclusão previstas no ponto 2.2., deverão respeitar as demais condições de participação previstas neste Regulamento e, designadamente, preencher e submeter o formulário de candidatura disponível na página web do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, introduzindo toda a informação ali solicitada de acordo com as respetivas instruções, nomeadamente:

a) Designação social completa, sede e NIPC da EES;

b) Identificação da pessoa que submete o formulário e que será considerada, para efeitos deste Concurso, como o representante da candidatura (nome completo, número de identificação civil – para efeitos do previsto na alínea a) do ponto 3.2. – e-mail e telefone – para efeitos de estabelecimento dos contactos respeitantes à respetiva participação);

c) Identificação da Instituição de Crédito do Crédito Agrícola (Caixa Central ou CCAM) onde a EES é cliente, devendo ser indicado o número de conta de depósito à ordem, sendo que, caso alguma EES seja cliente de mais do que uma Instituição (Caixa Central ou CCAM) deverá indicar apenas aquela com quem mantenha uma relação comercial mais estreita, designadamente por se encontrar sediada na área de atuação dessa Instituição ou por desenvolver o seu projeto nessa mesma área;

d) Breve descrição do objecto social da EES que apresente de forma sucinta os seguintes dados: (1) Ano de início de atividade; (2) Âmbito geográfico de intervenção; (3) Delegações ou núcleos para além da sede se for o caso; (4) Áreas de atividade, por valências ou respostas asseguradas ou ainda projetos permanentes; (5) Principais grupos-alvo abrangidos, especificando respetivos perfis socioeconómicos; (6) Número médio de beneficiários diretos no último ano de atividade; (7) Número médio de colaboradores permanentes no último ano de atividade; (8) Recursos materiais próprios, como terrenos, instalações e equipamentos; (9) Número médio de voluntários envolvidos no último ano de atividade, (10) Principais parceiros públicos ou privados; (11) Orçamento médio total em euros da entidade nos últimos 3 anos de atividade; (12) Principais fontes de financiamento; (13) Percentagem dos proveitos totais que correspondem a receitas próprias, geradas pela entidade sem recurso a subvenção pública; (14) Prémios e outras distinções públicas atribuídas à entidade.

e) Breve descrição do projeto ambiental ou social que a EES pretende desenvolver que inclua os seguintes dados: (1) Designação – Indicar o título do projeto, ou seja, o nome pelo qual deverá ser identificado, apresentado e comunicado; (2) Vertente da Intervenção – indicar a vertente, Ambiental ou Social, preponderante do projeto; (3) Período de Execução - Indicar as datas de início e fim do projeto especificamente para efeitos da candidatura; (4) Caracterizar o Problema - Explicar qual o problema que o projeto contribui para resolver ou atenuar, identificando principais causas e efeitos negativos na população alvo e na comunidade, fundamentando com indicadores estatísticos e fontes na especialidade; (5) Destinatários - Identificar apenas os beneficiários diretos do projeto, caracterizando-os quanto ao seu género, faixa etária, situação familiar e socioeconómica, perfil psicossocial, quantificando-os em número de indivíduos a serem impactados; (6) Proposta de Valor - Numa declaração clara e concisa, explicar por que razão o destinatário do projeto vai preferir o seu produto ou serviço, qual o valor específico que lhe promete entregar e quais são os aspetos mais distintivos ou diferenciadores do projeto; (7) Equipa do Projeto - Indicar a composição de recursos humanos diretamente afetos ao projeto, quer a tempo inteiro quer a tempo parcial, quer internos à organização quer externos subcontratados, suas funções, competências e experiência profissional, incluindo ainda a identificação de voluntários envolvidos se for o caso; (8) Plano de Atividades - De modo telegráfico, mediante um processo sequencial de ações, porventura agrupadas por fases ou etapas, indicar cronologicamente as atividades a realizar no âmbito do projeto, identificando para cada uma delas o número de destinatários abrangidos, os recursos materiais alocados, o tempo previsto de execução e os seus resultados esperados; (9) Parcerias - Elencar as entidades com as quais celebra protocolo formal de parceria no âmbito deste projeto, explicando os termos e condições da inerente cooperação, quantificando os apoios envolvidos sejam eles em dinheiro ou em géneros; (10) Informação Financeira - Apresentar o orçamento detalhado do projeto, identificando rubrica a rubrica os respetivos montantes em euros, notas explicativas sobre seus cálculos e, em caso de sucesso desta candidatura, onde pretende aplicar a verba do Prémio CA.


3.2. As EES deverão ainda anexar ao formulário indicado no ponto anterior, num campo próprio para o efeito e que estará disponível na página web do Concurso, os seguintes elementos:

a) sempre que aplicável, um documento, que tanto pode ser uma delegação de poderes como uma procuração, que confira ao representante da candidatura legitimidade para, em nome e em representação da EES, candidatar-se ao presente Concurso;

b) a declaração que constitui o Anexo I do presente Regulamento, devidamente assinada pelos representantes legais das EES, com as assinaturas reconhecidas na qualidade e com os poderes para o ato;

c) um vídeo com duração máxima de 5 minutos, em que as EES descrevam sumariamente o projeto ambiental ou social que pretendem desenvolver. O ficheiro de vídeo deve ter formato .mov ou .mp4 e peso inferior até 100Mb.


3.3. Caso a EES tenha fundamento para não anexar o documento indicado na alínea a) do ponto anterior, deverá indicá-lo no formulário no campo das “observações”.

3.4. Cada EES só poderá apresentar uma única candidatura, independentemente do número de projetos que pretenda desenvolver.

3.5. As candidaturas ao presente Concurso poderão ser apresentadas a partir das 00h:00m do dia 23 de fevereiro 2026, hora e data em que o formulário de candidatura ficará disponível na página web, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, até às 18h:00m do dia 31 de março de 2026.

3.6. A apresentação da candidatura ao Concurso não implica o pagamento de qualquer quantia monetária.

4. Critérios de seleção das candidaturas

4.1. Uma vez terminado o período de apresentação das candidaturas referido no ponto 3.5., será feita uma triagem inicial para verificar se as candidaturas cumprem todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, designadamente os de elegibilidade previstos no ponto 2.1., supra, e também se o formulário de candidatura se encontra devidamente preenchido e se foram anexos ao mesmo todos os elementos indicados no ponto 3.2..

4.2. Uma vez apuradas todas as candidaturas que tiverem sido corretamente submetidas, os projetos serão avaliados por um Júri constituído nos termos do ponto 5., infra.

4.3. Os projetos terão de ser avaliados em relação a cada um dos seguintes critérios, de acordo com os parâmetros estabelecidos infra em 4.4.:

A. Qualidade geral do projeto apresentado
○ Relevância da intervenção proposta face ao problema
○ Coerência entre objetivos, atividades e resultados esperados
○ Grau de exequibilidade consoante os recursos alocados

B. Potencial de inovação e diferenciação do projeto
○ Nível de eficiência em função das metodologias ou processos adotados
○ Nível de eficácia associável aos produtos ou serviços gerados pelo projeto
○ Mais valias decorrentes de parcerias, voluntariado e outos contributos envolvidos

C. Potencial de impacto ambiental ou social do projeto
○ Graus de razoabilidade e de risco associados aos resultados esperados
○ Capacidade de criação de valor (ambiental e/ou social)
○ Relação custo-benefício do investimento
○ Grau de replicabilidade e de escalabilidade da solução proposta

Exemplos de projetos na vertente ambiental e na vertente social:

Vertente Ambiental

Projetos que procurem fomentar a descarbonização, por exemplo, através de:
• Existência de auditorias energéticas e identificação de melhorias a realizar;
• Aquisição de painéis fotovoltaicos para produção fotovoltaica e autoconsumo;
• Existência de isolamentos térmicos das paredes dos edifícios, janelas e telhados;
• Aquisição de iluminação mais eficiente (LED);
• Aquisição de equipamentos para substituição do uso do Gás e/ou promoção da eletrificação total dos edifícios;
• Aquisição de viaturas elétricas (bicicletas, trotinetes, veículos);
• Outros fatores que contribuam para baixar o consumo energético e/ou contribuam para baixar as emissões de CO2.

Projetos que procurem fomentar a economia circular, por exemplo, através de:
• Implementação e/ou adoção de tecnologias inovadoras e/ou outros mecanismos que promovam uma gestão consciente e sustentável na utilização de materiais, recursos naturais e resíduos;
• Aquisição de equipamento em segunda mão e/ou reparado/recauchutado (p.e. equipamento eletrónico, vestuário, mobiliário);
• Adoção de técnicas e equipamentos de reparação e re-fabricação de materiais e bens;
• Criação de soluções de redução de consumo (p.e. mobilidade partilhada);
• Adoção de técnicas de reintegração (i.e. compostagem);
• Outros projetos que contribuam para o eco-design, reutilização, reparação, re-fabricação, regeneração e produção mais sustentável.

Projetos que procurem fomentar a proteção e restauro dos ecossistemas naturais, por exemplo, através de:
• Plantação de árvores, regeneração e gestão sustentável de florestas;
• Proteção de mares, rios, lagos, oceanos e zonas envolventes (p.e. limpeza, acessos, restauro de vegetação);
• Pastagens semeadas biodiversas;
• Proteção, conservação e restauro de pradarias marinhas, sapais e florestas de Kelp;
• Melhoria dos ecossistemas urbanos (p.e. floresta urbana, ecodesign, descontaminação, hortas e jardins verticais, compostagem);
• Outros projetos que contribuam para a manutenção e proteção dos serviços dos ecossistemas.


Vertente Social

Projetos que procurem combater a pobreza habitacional e energética, por exemplo, através de:
• Promoção do acesso à habitação dos públicos mais vulneráveis, como integração habitacional de pessoas em situação de sem-abrigo, programas de habitação social ou a baixo custo;
• Promoção da melhoria das condições das habitações de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica, incluindo melhoria da eficiência energética e práticas de higiene.

Projetos que procurem promover a igualdade de género, por exemplo, através de:
• Apoio a mulheres e meninas em situação de risco / exclusão, nomeadamente vítimas de violência doméstica e assédio moral e sexual;
• Apoio à capacitação de mulheres, nomeadamente em tecnologia, liderança e empreendedorismo;

Projetos que procurem fomentar o envelhecimento ativo e saudável, por exemplo, através de:
• Apoio à recapacitação da população sénior;
• Promoção da prática de desporto na 3ª idade;
• Promoção do acesso a cultura da população sénior;
• Garantia de acesso a cuidados de saúde e estilo de vida saudável pela população sénior;
• Combate ao isolamento e solidão de idosos, digitalmente excluídos;
• Apoio e capacitação dos cuidadores informais;

Projetos que procurem promover a capacitação de pessoas em situação de exclusão e de comunidades vulneráveis, por exemplo, através de:
• Promover a literacia e inclusão digital e/ou financeira;
• Promover a literacia e o combate ao desperdício alimentar;
• Apoiar a capacitação/empreendedorismo de jovens em situação de exclusão;
• Apoiar a capacitação e a empregabilidade das pessoas com incapacidade e deficiência.


4.4. A cada um dos critérios definidos em 4.3., o Júri atribuirá, para cada um dos projetos, a pontuação de 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) pontos consoante o avalie negativa, positiva ou muito positivamente.

4.5. A atribuição de 1 (um) ponto em qualquer um dos critérios identificados supra em 4.3. determinará a imediata exclusão do projeto.

4.6. A pontuação de três (3) ou 5 (cinco) atribuída a cada um dos critérios será majorada de acordo com os seguintes percentuais:

A. Qualidade geral do projeto apresentado: 20%;
B. Potencial de inovação e diferenciação do projeto: 20%;
C. Potencial de impacto ambiental ou social do projeto: 60%.


4.7. A pontuação global (PG) de cada projeto não excluído resultará da soma das ponderações a que se refere o ponto 4.6., de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PG = (pontuação obtida pelo projeto quanto ao critério A. x 0,20) + (pontuação obtida pelo projeto quanto ao critério B. x 0,20) + (pontuação obtida pelo projeto quanto ao critério C. x 0,60)


4.8. Atribuída a pontuação global serão identificados os 10 (dez) projetos que reúnam a pontuação global mais elevada.


4.9. Em caso de empate, o Presidente do Júri escolherá, no seu livre critério, o projeto a selecionar entre os que apresentem a mesma pontuação.

5. Júri

O Júri do concurso será constituído pelos seguintes jurados:

1. Dr. Sérgio Raposo Frade | Presidente do Conselho de Administração Executivo da Caixa Central (Presidente Júri)
2. Eng. Licínio Manuel Prata Pina | Presidente do Conselho Superior da Caixa Central
3. Dr. Vitor Fernando da Conceição Gonçalves | Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da Caixa Central
4. Dr. Pedro Aragão Morais | Consultora Sector3 - Social Brokers
5. Dra. Filipa Saldanha | Diretora do Gabinete de Sustentabilidade da Caixa Central
6. Dra. Isabel Matos | Diretora do Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais da Caixa Central


6. Atribuição de prémios

6.1. Serão premiados os 10 (dez) projetos que reúnam a pontuação global mais elevada.

6.2. As 10 (dez) EES vencedoras receberão, cada uma, um prémio monetário no montante de € 11.500 (onze mil e quinhentos euros), que será depositado na conta de depósito à ordem indicada pela EES no formulário, conforme a alínea c) do ponto 3.1. deste Regulamento.

6.3. Para além daquele prémio monetário, as EES vencedoras poderão ainda beneficiar do seguinte:

• divulgação dos respetivos vídeos no website do Concurso e também nas páginas de Facebook e YouTube do Crédito Agrícola, com a menção expressa de que se trata dos projetos vencedores;
• divulgação dos projetos vencedores nos órgãos de comunicação nacionais, que incluirão um comunicado de imprensa e uma entrevista aos representantes das EES na CA Revista.


7. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário

7.1. A comunicação dos resultados do Concurso será efetuada numa cerimónia pública, com limite máximo de participantes a definir, a realizar no mês de setembro de 2026 e em local a determinar, mas sempre em território nacional, sendo a mesma anunciada no website do Concurso e diretamente comunicada, com a devida antecedência, aos representantes das candidaturas que foram corretamente submetidas.

7.2. A entrega dos prémios monetários será efetuada após aquela comunicação num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

8. Tratamento de dados pessoais

8.1. O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, 1099-004 Lisboa, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Concurso nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”).

8.2. Os dados pessoais serão exclusivamente tratados para fins de gestão deste Concurso, o que inclui a receção das candidaturas a pedido/por iniciativa dos Concorrentes, a avaliação das mesmas, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, tudo nos exatos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.

8.3. Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que a Caixa Central contrate ou possa contratar e que tenham a qualidade de subcontratantes, nomeadamente a “The Dreamery”, entidade responsável pela criação e gestão do site www.diacamaissustentavel.pt.

8.4. Os dados pessoais tratados serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à exceção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.

8.5. No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

8.6. O titular de dados pode exercer os seus direitos através de envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt.

8.7. Para quaisquer questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ou com o exercício dos seus direitos, o titular dos dados pode também, querendo, contactar o Encarregado da Proteção de Dados do GCA, através E-mail: dpo@creditoagricola.pt.

8.8. Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, pode ainda consultar a Política de Privacidade do Grupo Crédito Agrícola disponível em https://www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados.

9. Disposições finais

9.1. A entidade organizadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos participantes.

9.2. A entidade organizadora reserva-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt.

9.3. Todos os participantes deste Concurso obrigam-se a atuar de forma transparente e verdadeira, disponibilizando informação fidedigna e auditável quanto ao impacto potencial a alcançar pelos projetos que apresentem a Concurso.

9.4. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, imprecisa ou não comprovável, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

9.5. No caso de participação fraudulenta, a entidade organizadora reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de ação judicial.

9.6. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a entidade organizadora colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.

9.7. A entidade organizadora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o período de apresentação de candidaturas, indicado no ponto 3. do presente Regulamento.

9.8. Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail comunicacao@creditoagricola.pt (todos os dias das 9h:00m às 17h:00m).

9.9. Todos os participantes deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.

9.10. O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.

9.11. A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.

9.12. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

Regulamento (pdf)
Anexo I - minuta (pdf)
Regulamento com anexos (pdf)

Calendário

Abertura das candidaturas
23 de Fevereiro

Encerramento das candidaturas
31 de Março

Votação do público
13 a 24 de Maio

Divulgação dos vencedores
Setembro

creditoagricola.pt

Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais

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