Regulamento
Concurso Dia CA Mais Sustentável
Entidades da Economia Social
1. Objectivo
1.1. O “DIA CA MAIS SUSTENTÁVEL – ENTIDADES DE ECONOMIA SOCIAL” é um concurso promovido pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Colectiva 501 464 301, com capital social de € 321.405.715,00 (trezentos e vinte e um milhões, quatrocentos e cinco mil e setecentos e quinze euros) (variável), doravante designada por “Caixa Central”, em seu nome próprio e, ao abrigo do disposto no Artigo 65º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2009, de 16 de Junho, em representação das actuais 67 (sessenta e sete) Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (doravante “CCAM”) integrantes do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, que pretende apoiar e incentivar Entidades da Economia Social, doravante designadas apenas por “EES”, a operar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caminho para a sustentabilidade, com especial foco nas vertentes:
1.2. O Concurso tem como objectivo premiar 4 (quatro) EES que pretendam implementar projectos que, não tendo sido objecto de premiação em anteriores edições do presente Concurso, apresentem, nos termos do presente Regulamento, potencial de impactar de forma positiva o ambiente ou a sociedade.
1.3. Será atribuído um prémio monetário de €10.000,00 (dez mil euros) a cada uma das EES:
1.4. Se, porventura, não forem identificadas candidaturas válidas a concurso para qualquer uma das Regiões, o mesmo não será realizado, sendo que se não forem identificadas candidaturas válidas a concurso para uma ou mais Regiões, o prémio da ou das Regiões que não estarão a concurso será atribuído nos termos do ponto 6.2. infra.
1.5. O Concurso e as respectivas acções de apresentação de candidatura e de divulgação das candidaturas vencedoras decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito acedível em www.diacamaissustentavel.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.
2. Elegibilidade
2.1. Apenas poderão candidatar-se ao presente Concurso as EES que se enquadrem na Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio e que preencham os seguintes requisitos:
2.2. As candidaturas que não cumpram os requisitos acima elencados serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação das EES:
2.3. Todas as candidaturas excluídas ou não aceites nos termos deste ponto 2. serão comunicadas aos respectivos representantes.
3. Apresentação de candidaturas
3.1. As EES que, pretendendo participar no presente Concurso, cumpram todos os requisitos de elegibilidade previstos no ponto 2.1. e não se enquadrem em nenhuma das causas de exclusão previstas no ponto 2.2., deverão respeitar as demais condições de participação previstas neste Regulamento e, designadamente, preencher e submeter o formulário de candidatura disponível na página web do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, introduzindo toda a informação ali solicitada, nomeadamente:
3.2. As EES deverão ainda anexar ao formulário indicado no parágrafo anterior, num campo próprio para o efeito e que estará disponível na página web do Concurso, os seguintes elementos:
3.3. Caso a EES tenha fundamento para não anexar o documento indicado na alínea a) do ponto anterior, deverá indicá-lo no formulário no campo das “observações”.
3.4. Cada EES só poderá apresentar uma única candidatura, independentemente do número de projectos que pretenda desenvolver.
3.5. As candidaturas ao presente Concurso poderão ser apresentadas a partir das 00h:00m do dia 28 de Fevereiro de 2025, hora e data em que o formulário de candidatura ficará disponível na página web, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, até às 18h:00m do dia 11 de Abril de 2025.
3.6.A apresentação da candidatura ao Concurso não implica o pagamento de qualquer quantia monetária.
4. Critérios de selecção das candidaturas
4.1. Uma vez terminado o período de apresentação das candidaturas referido no ponto 3.5., será feita uma triagem inicial para verificar se as candidaturas cumprem todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, designadamente os de elegibilidade previstos no ponto 2.1., supra, e também se o formulário de candidatura se encontra devidamente preenchido e se foram anexos ao mesmo todos os elementos indicados no ponto 3.2..
4.2. Uma vez apuradas todas as candidaturas que tiverem sido correctamente submetidas, os projectos serão avaliados por um Júri constituído nos termos do ponto 5., infra.
4.3. Os projectos terão de ser avaliados em relação a cada um dos seguintes critérios, de acordo com os parâmetros estabelecidos infra em 4.4.:
4.4. A cada um dos critérios definidos em 4.3., o Júri atribuirá, para cada um dos projectos, a pontuação de 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) pontos consoante o avalie negativa, positiva ou muito positivamente.
4.5. A atribuição de 1 (um) ponto em qualquer um dos critérios identificados supra em 4.3. determinará a imediata exclusão do projecto.
4.6. A pontuação de 3 (três) ou 5 (cinco) atribuída a cada um dos critérios será majorada de acordo com os seguintes percentuais:
4.7. A pontuação global (PG) de cada projecto não excluído resultará da soma das ponderações a que se refere o ponto 4.6., de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
4.8. Atribuída a pontuação global será identificado o projecto que reúna a pontuação global mais elevada por cada uma das Regiões definidas para o presente Concurso:
4.9. Para os efeitos do número anterior, cada projecto não excluído e pontuado será identificado por Região de acordo com o expresso na alínea c) do ponto 3.1., e da listagem de CCAM e agências da Caixa Central por Região que constitui o Anexo II ao presente Regulamento.
4.10. Em caso de empate, o Presidente do Júri escolherá, no seu livre critério, o projecto a seleccionar entre os que apresentem a mesma pontuação.
5. Júri
O Júri do concurso será constituído pelos seguintes jurados:
6. Atribuição de prémios
6.1. Será premiado, por Região, o projecto que reúna a pontuação global mais elevada.
6.2. Caso não existam a concurso projectos de uma ou mais Regiões, os respectivos prémios monetários serão atribuídos ao ou aos projectos, que depois de apurados os vencedores nos termos do número anterior, e independentemente da Região a que concorram, tenham obtido a maior pontuação. Em caso de empate, competirá ao Júri identificado no ponto 5 supra, identificar o ou os vencedores, de acordo com o seu livre critério.
6.3. As 4 (quatro) EES vencedoras receberão, cada uma, um prémio monetário no montante de € 10.000 (dez mil euros), que será depositado na conta de depósito à ordem indicada pela EES no formulário, conforme a alínea c) do ponto 3.1. deste Regulamento.
6.4. Para além daquele prémio monetário, as EES vencedoras poderão ainda beneficiar do seguinte:
7. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário
7.1. A comunicação das EES vencedoras será efectuada no dia 23 de Maio de 2025 no website do Concurso e directamente comunicada aos representantes das EES vencedoras.
7.2. A entrega dos prémios monetários será efectuada após aquela comunicação num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8. Tratamento de dados pessoais
8.1. O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, 1099-004 Lisboa, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Concurso nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”).
8.2. Os dados pessoais serão exclusivamente tratados para fins de gestão deste Concurso, o que inclui a recepção das candidaturas a pedido/por iniciativa dos Concorrentes, a avaliação das mesmas, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, tudo nos exactos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.
8.3. Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que a Caixa Central contrate ou possa contratar e que tenham a qualidade de subcontratantes, nomeadamente a “The Dreamery”, entidade responsável pela criação e gestão do site www.diacamaissustentavel.pt.
8.4. Os dados pessoais tratados serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à excepção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.
8.5. No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
8.6. O titular de dados pode exercer os seus direitos através de envio de mensagem de correio electrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt.
8.7. A Caixa Central designou um Encarregado de Protecção de Dados que é o Encarregado de Protecção de Dados do Grupo Crédito Agrícola. Assim, e no caso de questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ou com o exercício dos seus direitos, pode também, querendo, contactar o Encarregado da Protecção de Dados do GCA, através E-mail: dpo@creditoagricola.pt.
8.8. Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, pode consultar a Política de Privacidade do Grupo Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt.
9. Disposições finais
9.1. A entidade organizadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos participantes.
9.2. A entidade organizadora reserva-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt.
9.3. Todos os participantes deste Concurso obrigam-se a actuar de forma transparente e verdadeira, disponibilizando informação fidedigna e auditável quanto ao impacto potencial a alcançar pelos projectos que apresentem a Concurso.
9.4. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, imprecisa ou não comprovável, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.
9.5. No caso de participação fraudulenta, a entidade organizadora reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respectivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
9.6. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a entidade organizadora colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.
9.7. A entidade organizadora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o período de apresentação de candidaturas, indicado no ponto 3. do presente Regulamento.
9.8. Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail comunicacao@creditoagricola.pt (todos os dias das 9h:00m às 17h:00m).
9.9. Todos os participantes deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
9.10. O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.
9.11. A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação.
9.12. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
Calendário
Abertura das candidaturas
28 de Fevereiro
Encerramento das candidaturas
11 de Abril
Votação do público
13 a 24 de Maio
Divulgação dos vencedores
23 de Maio
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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