Regulamento
Concurso Dia CA Mais Sustentável
Entidades da Economia Social
1. Objetivo
1.1. O “DIA CA MAIS SUSTENTÁVEL – ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL” é um concurso promovido pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 501 464 301, com capital social de € 331.744.155,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco euros) (variável), doravante designada por “Caixa Central”, em seu nome próprio e, ao abrigo do disposto no Artigo 65º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2009, de 16 de Junho, em representação das atuais 67 (sessenta e sete) Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (doravante “CCAM”) integrantes do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, que pretende apoiar e incentivar Entidades da Economia Social, doravante designadas apenas por “EES”, a operar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caminho para a sustentabilidade, com especial foco nas vertentes:
1.2. O Concurso tem como objetivo premiar 10 (dez) EES que pretendam implementar projetos que, não tendo sido objeto de premiação em anteriores edições do presente Concurso, apresentem, nos termos do presente Regulamento, potencial de impactar de forma positiva o ambiente ou a sociedade.
1.3. Será atribuído um prémio monetário de €11.500,00 (onze mil e quinhentos euros) a cada uma das EES.
1.4. Se, porventura, não forem identificadas candidaturas válidas a concurso, o mesmo não será realizado.
1.5. O Concurso e as respetivas ações de apresentação de candidatura e de divulgação das candidaturas vencedoras decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito acedível em www.diacamaissustentavel.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.
2. Elegibilidade
2.1. Apenas poderão candidatar-se ao presente Concurso as EES que se enquadrem na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio e que preencham os seguintes requisitos:
2.2. As candidaturas que não cumpram os requisitos acima elencados serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação das EES:
2.3. Todas as candidaturas excluídas ou não aceites nos termos deste ponto 2. serão comunicadas aos respetivos representantes.
3. Apresentação de candidaturas
3.1. As EES pretendendo participar no presente Concurso, cumpram todos os requisitos de elegibilidade previstos no ponto 2.1. e não se enquadrem em nenhuma das causas de exclusão previstas no ponto 2.2., deverão respeitar as demais condições de participação previstas neste Regulamento e, designadamente, preencher e submeter o formulário de candidatura disponível na página web do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, introduzindo toda a informação ali solicitada de acordo com as respetivas instruções, nomeadamente:
3.2. As EES deverão ainda anexar ao formulário indicado no ponto anterior, num campo próprio para o efeito e que estará disponível na página web do Concurso, os seguintes elementos:
3.3. Caso a EES tenha fundamento para não anexar o documento indicado na alínea a) do ponto anterior, deverá indicá-lo no formulário no campo das “observações”.
3.4. Cada EES só poderá apresentar uma única candidatura, independentemente do número de projetos que pretenda desenvolver.
3.5. As candidaturas ao presente Concurso poderão ser apresentadas a partir das 00h:00m do dia 23 de fevereiro 2026, hora e data em que o formulário de candidatura ficará disponível na página web, acedível em www.diacamaissustentavel.pt, até às 18h:00m do dia 31 de março de 2026.
3.6. A apresentação da candidatura ao Concurso não implica o pagamento de qualquer quantia monetária.
4. Critérios de seleção das candidaturas
4.1. Uma vez terminado o período de apresentação das candidaturas referido no ponto 3.5., será feita uma triagem inicial para verificar se as candidaturas cumprem todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, designadamente os de elegibilidade previstos no ponto 2.1., supra, e também se o formulário de candidatura se encontra devidamente preenchido e se foram anexos ao mesmo todos os elementos indicados no ponto 3.2..
4.2. Uma vez apuradas todas as candidaturas que tiverem sido corretamente submetidas, os projetos serão avaliados por um Júri constituído nos termos do ponto 5., infra.
4.3. Os projetos terão de ser avaliados em relação a cada um dos seguintes critérios, de acordo com os parâmetros estabelecidos infra em 4.4.:
4.4. A cada um dos critérios definidos em 4.3., o Júri atribuirá, para cada um dos projetos, a pontuação de 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) pontos consoante o avalie negativa, positiva ou muito positivamente.
4.5. A atribuição de 1 (um) ponto em qualquer um dos critérios identificados supra em 4.3. determinará a imediata exclusão do projeto.
4.6. A pontuação de três (3) ou 5 (cinco) atribuída a cada um dos critérios será majorada de acordo com os seguintes percentuais:
4.7. A pontuação global (PG) de cada projeto não excluído resultará da soma das ponderações a que se refere o ponto 4.6., de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
4.8. Atribuída a pontuação global serão identificados os 10 (dez) projetos que reúnam a pontuação global mais elevada.
4.9. Em caso de empate, o Presidente do Júri escolherá, no seu livre critério, o projeto a selecionar entre os que apresentem a mesma pontuação.
5. Júri
O Júri do concurso será constituído pelos seguintes jurados:
6. Atribuição de prémios
6.1. Serão premiados os 10 (dez) projetos que reúnam a pontuação global mais elevada.
6.2. As 10 (dez) EES vencedoras receberão, cada uma, um prémio monetário no montante de € 11.500 (onze mil e quinhentos euros), que será depositado na conta de depósito à ordem indicada pela EES no formulário, conforme a alínea c) do ponto 3.1. deste Regulamento.
6.3. Para além daquele prémio monetário, as EES vencedoras poderão ainda beneficiar do seguinte:
7. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário
7.1. A comunicação dos resultados do Concurso será efetuada numa cerimónia pública, com limite máximo de participantes a definir, a realizar no mês de setembro de 2026 e em local a determinar, mas sempre em território nacional, sendo a mesma anunciada no website do Concurso e diretamente comunicada, com a devida antecedência, aos representantes das candidaturas que foram corretamente submetidas.
7.2. A entrega dos prémios monetários será efetuada após aquela comunicação num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8. Tratamento de dados pessoais
8.1. O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., com sede em Lisboa, na Rua Castilho, n.º 233 – 233 A, 1099-004 Lisboa, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Concurso nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”).
8.2. Os dados pessoais serão exclusivamente tratados para fins de gestão deste Concurso, o que inclui a receção das candidaturas a pedido/por iniciativa dos Concorrentes, a avaliação das mesmas, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, tudo nos exatos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.
8.3. Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que a Caixa Central contrate ou possa contratar e que tenham a qualidade de subcontratantes, nomeadamente a “The Dreamery”, entidade responsável pela criação e gestão do site www.diacamaissustentavel.pt.
8.4. Os dados pessoais tratados serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à exceção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.
8.5. No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
8.6. O titular de dados pode exercer os seus direitos através de envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço protecaodedados@creditoagricola.pt.
8.7. Para quaisquer questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ou com o exercício dos seus direitos, o titular dos dados pode também, querendo, contactar o Encarregado da Proteção de Dados do GCA, através E-mail: dpo@creditoagricola.pt.
8.8. Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, pode ainda consultar a Política de Privacidade do Grupo Crédito Agrícola disponível em https://www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados.
9. Disposições finais
9.1. A entidade organizadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos participantes.
9.2. A entidade organizadora reserva-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.diacamaissustentavel.pt.
9.3. Todos os participantes deste Concurso obrigam-se a atuar de forma transparente e verdadeira, disponibilizando informação fidedigna e auditável quanto ao impacto potencial a alcançar pelos projetos que apresentem a Concurso.
9.4. Qualquer participante que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, imprecisa ou não comprovável, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.
9.5. No caso de participação fraudulenta, a entidade organizadora reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de ação judicial.
9.6. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a entidade organizadora colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.
9.7. A entidade organizadora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o período de apresentação de candidaturas, indicado no ponto 3. do presente Regulamento.
9.8. Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail comunicacao@creditoagricola.pt (todos os dias das 9h:00m às 17h:00m).
9.9. Todos os participantes deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
9.10. O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.
9.11. A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.
9.12. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
Calendário
Abertura das candidaturas
23 de Fevereiro
Encerramento das candidaturas
31 de Março
Votação do público
13 a 24 de Maio
Divulgação dos vencedores
Setembro
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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